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Ler resumo O Tribunal de Justiça da Paraíba negou pedido liminar da defesa de Hytalo Santos e Israel Vicente para revogar a prisão preventiva do casal. A solicitação cita a chamada Lei Felca.

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou, nesta quarta-feira (22), o pedido liminar apresentado pela defesa de Hytalo Santos e de seu marido, Israel Vicente, para revogar a prisão preventiva do casal. A solicitação foi baseada na chamada “Lei Felca”, também conhecida como ECA Digital. As informações são do UOL.

A decisão foi assinada pelo desembargador João Benedito, que entendeu não ser possível analisar o pedido de soltura de forma imediata, já que a discussão envolve o mérito da condenação — questão que ainda será apreciada em primeira instância.
Segundo o magistrado, antecipar esse julgamento em sede liminar seria inadequado neste momento. Ele também determinou que o Ministério Público da Paraíba (MPPB) se manifeste sobre o caso no prazo de 48 horas. Depois disso, o habeas corpus deverá ser levado para análise colegiada no tribunal, ainda sem data definida. O novo habeas corpus foi protocolado na sexta-feira (17) e corre paralelamente a outro pedido feito no início de abril diretamente na Vara da Infância e Registro Público da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita, onde a defesa busca anular a condenação. Continua depois da Publicidade Na prática, os advogados atuam em duas instâncias diferentes para tentar reverter a situação judicial de Hytalo e Israel. Eles argumentam que a entrada em vigor da “Lei Felca”, em março, reformulou e delimitou o tipo penal utilizado para condenar o casal por produção de conteúdo pornográfico com adolescentes na internet. Com isso, sustentam que as condutas atribuídas aos dois deixariam de ser consideradas crime. Adolescentes apareciam com frequência nos vídeos de Hytalo Santos (Foto: Reprodução/Instagram) De acordo com a defesa, a nova legislação trouxe critérios mais objetivos sobre o que pode ser classificado como conteúdo pornográfico. Um dos trechos citados na petição afirma: “A caracterização de conteúdo como pornográfico, para fins do disposto no art. 15, § 1º, inciso VIII, considerará a finalidade, a funcionalidade ou o modelo de negócio que envolva a disponibilização de vídeo ou imagem sexualmente explícito ou a exibição de nudez com conotação ou finalidade sexual” Os advogados também sustentam que o material divulgado por Hytalo e Israel estaria inserido em contexto artístico e cultural ligado ao movimento bregafunk. “A nova legislação distingue claramente a produção de conteúdo artístico e musical — ainda que inserida em contextos de entretenimento e estética sensual — de qualquer prática criminosa”, afirmou a defesa. Em outro trecho, os representantes legais alegam que “as provas contidas nos autos corroboram que o casal atua estritamente como legítimo representante do movimento cultural Bregafunk, sem jamais ter violado os direitos de crianças ou adolescentes”. Continua depois da Publicidade Hytalo Santos e Israel Vicente foram presos em São Paulo no dia 15 de agosto do ano passado. Depois, os dois foram transferidos para o Presídio do Róger, em João Pessoa, onde permanecem detidos preventivamente desde 28 de agosto. Além da condenação na Justiça comum, ambos também respondem a outro processo, na Justiça do Trabalho, no qual são réus por tráfico de pessoas para exploração sexual e trabalho em condições análogas à escravidão.

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Fonte: hugogloss.uol.com.br