Ler resumo O ator Victor Fasano acionou a Justiça do Rio de Janeiro contra a TV Globo por reexibições da novela O Clone. Seis meses após o início da ação, o processo foi extinto pela juíza responsável, sem julgamento do mérito, por problemas na petição inicial.
Em junho deste ano, o ator Victor Fasano entrou na Justiça contra a TV Globo, acusando a emissora de realizar reexibições da novela “O Clone” sem efetuar os pagamentos devidos. Nesta quinta-feira (18), seis meses após o ajuizamento da ação, a Justiça do Rio de Janeiro decidiu extinguir o processo.
A ação foi movida por Fasano e pela empresa Paisagio Comércio Vídeo Foto, da qual o ator é sócio-administrador e que constava como parte no contrato firmado com a Globo. No processo, o artista alegava que as reprises da novela — em que interpretou o advogado Tavinho (Otávio Valverde) — vinham ocorrendo com frequência, sem a devida remuneração. Segundo ele, a emissora continuaria lucrando com o folhetim, exibido originalmente entre 2001 e 2002, sem arcar com a contraprestação necessária. Isso porque, de acordo com os autores da ação, o contrato assinado à época não contemplava a exploração da obra via streaming.
À Justiça, Fasano e a Paisagio pediram a condenação da TV Globo pela exibição de “O Clone” no Globoplay e no Canal Viva, além do pagamento de multa contratual por cada suposta infração e de indenização por danos morais. Eles também solicitaram que a emissora anexasse ao processo, as notas fiscais emitidas durante a primeira exibição da novela e uma cópia do contrato firmado entre as partes em 2001. No entanto, segundo informações da coluna Fábia Oliveira, do portal Metrópoles, o processo teve andamento limitado e acabou sendo extinto no dia 15 de dezembro. A decisão foi proferida pela juíza responsável pelo caso, que indeferiu a petição inicial apresentada pelo ator. Há anos longe da TV, Victor entrou com processo contra a Globo em junho. (Fotos: Reprodução/TV Globo) Continua depois da Publicidade A magistrada destacou que Fasano não atribuiu valor aos pedidos de condenação, o que contraria o Código de Processo Civil, que exige que os pedidos sejam certos e determinados para o prosseguimento da ação. A juíza também apontou que o ator afirmou que alguns valores vinham sendo pagos com base em uma fórmula de cálculo incorreta. Para ela, se o autor era capaz de sustentar essa alegação, também deveria indicar qual seria o montante correto devido pela emissora. Além disso, a magistrada observou que não foi informado o percentual da multa contratual pretendida nem atribuído valor à indenização por danos morais. Diante das falhas apontadas na petição inicial, a juíza determinou a extinção do processo sem resolução de mérito, por entender que o documento “não atende aos requisitos” legais. Ainda assim, Fasano pode recorrer da decisão. Como não houve julgamento do mérito, o ator também poderá corrigir os vícios apontados e ingressar com uma nova ação baseada nos mesmos fatos.
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Fonte: hugogloss.uol.com.br