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O desembargador Eduardo Guilliod Maranhão concedeu liminar e revogou a prisão preventiva do cantor Gusttavo Lima, e suspendeu as medidas cautelares que envolviam a retenção de seu passaporte e o porte de arma de fogo. A prisão havia sido decretada no âmbito da Operação Integration que investiga crimes de lavagem de dinheiro, associação criminosa e esquema de jogos ilegais.
A defesa, em pedido de habeas corpus, diz que a prisão cautelar foi decretada sem a observância dos requisitos legais, uma vez que não havia fatos contemporâneos que justificassem tal medida. Alegaram também que as movimentações financeiras não provavam a participação de Gusttavo em atividades ilícitas e que as medidas cautelares impostas pelo juízo de primeira instância eram desproporcionais.
O desembargador então, reconheceu a falta de elementos concretos que justificassem a prisão preventiva e a manutenção das medidas cautelares.  Portanto revogou a prisão preventiva do cantor, e as medidas cautelares impostas anteriormente, incluindo a suspensão do passaporte e do porte de arma de fogo, foram afastadas. A decisão determinou, que o embaixador responda ao processo em liberdade.